A recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Lei Maria da Penha representa um avanço importante na proteção das mulheres. O STF estabeleceu que as medidas protetivas de urgência podem ser aplicadas em situações de violência de gênero mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva entre a vítima e o agressor. Isso amplia significativamente o alcance da proteção. Mas considero que agora surge uma segunda questão, igualmente importante: como transformar essa proteção jurídica em proteção efetiva e rápida nas ruas?
Esse talvez seja o ponto mais forte da mudança. A mulher não precisa mais estar necessariamente diante da figura do marido, ex-marido, namorado ou familiar para que a violência de gênero possa justificar a proteção prevista pela Lei Maria da Penha. Perseguição, ameaças, assédio e outras formas de violência podem ocorrer no trabalho, na política, na vizinhança, na rua e em diferentes ambientes. A proteção jurídica se amplia. Portanto, a estrutura de segurança pública também precisa estar preparada para essa nova realidade.
São Paulo possui condições para avançar muito nessa área. O Estado já conta com uma importante rede formada pelas Delegacias de Defesa da Mulher, DDM Online, Polícia Civil, Polícia Militar, Cabine Lilás e pelo aplicativo SP Mulher Segura. O caminho, na minha avaliação, deve ser integrar cada vez mais essas ferramentas e reduzir ao máximo o intervalo entre a identificação do risco, a concessão da medida protetiva e a resposta das forças de segurança.
Medida protetiva não pode ser apenas um documento judicial. Ela precisa se transformar imediatamente em informação operacional de segurança.
Quando uma medida for concedida, respeitadas as competências legais e a proteção dos dados pessoais da vítima, os sistemas de segurança precisam ter condições de identificar rapidamente a existência daquela proteção. Se houver descumprimento, perseguição ou aproximação indevida do agressor, a resposta policial precisa ser a mais rápida possível.
São Paulo já possui instrumentos tecnológicos importantes. O aplicativo SP Mulher Segura, por exemplo, permite registro de ocorrência, solicitação de medida protetiva e utilização de botão do pânico. Nos casos em que há monitoramento eletrônico do agressor, o georreferenciamento pode identificar aproximação indevida e acionar o Copom.
Na cidade de São Paulo existe ainda outra estrutura que pode contribuir para pensarmos o futuro dessa política: o Smart Sampa. O sistema municipal foi concebido justamente para integrar câmeras, informações e diferentes órgãos públicos e já mantém integração com a Secretaria da Segurança Pública do Estado.
Por isso, considero que devemos avançar para uma verdadeira rede tecnológica de proteção à mulher, estudando juridicamente a integração entre os sistemas estaduais e municipais. Não significa expor a vítima ou transformar a cidade em um sistema de acompanhamento indiscriminado de pessoas. Significa utilizar a tecnologia, dentro dos limites legais, para tornar mais rápida a atuação do poder público quando houver uma mulher sob proteção judicial e um risco concreto identificado.
Imagine uma mulher com medida protetiva que aciona um botão de emergência. Em vez de começar naquele momento uma longa cadeia de comunicações, o sistema poderia permitir que a central competente identificasse imediatamente a ocorrência, a condição de risco e os elementos necessários para direcionar a equipe policial mais próxima. Nos casos legalmente autorizados de monitoramento eletrônico do agressor, a aproximação proibida poderia produzir um alerta operacional imediato.
A integração também pode envolver as Delegacias de Defesa da Mulher. A DDM precisa continuar sendo uma das grandes portas de entrada dessa política, mas a informação produzida ali deve circular com rapidez entre os órgãos responsáveis pela proteção. Polícia Civil, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana e os serviços especializados precisam atuar dentro de protocolos definidos, cada instituição respeitando sua competência.
Na capital, essa articulação pode dialogar também com o programa Guardiã Maria da Penha da Guarda Civil Metropolitana, que acompanha mulheres com medidas protetivas. A Prefeitura informa que a política municipal já utiliza tecnologia integrada ao Smart Sampa para permitir acionamento da GCM com geolocalização.
Portanto, não estamos partindo do zero. Temos estruturas estaduais e municipais que podem conversar cada vez mais entre si.
Esse deveria ser um dos próximos passos de São Paulo: criar um fluxo cada vez mais integrado entre medida protetiva, DDM, Polícia Civil, Polícia Militar, Copom, SP Mulher Segura, GCM e, na capital, as possibilidades tecnológicas oferecidas pelo Smart Sampa.
A decisão do STF amplia a porta de entrada da Lei Maria da Penha. São Paulo pode ajudar a construir a próxima etapa: fazer com que, depois de entrar por essa porta, a mulher encontre uma rede pública capaz de acompanhá-la e protegê-la rapidamente.
Essa discussão está diretamente relacionada ao feminicídio. Muitas mortes são precedidas por ameaças, perseguições, agressões ou descumprimentos de medidas protetivas. É justamente nesse intervalo que o Estado precisa agir.
Não podemos aceitar que uma medida protetiva seja eficiente no processo judicial, mas lenta na realidade da rua.
Tecnologia não substitui policial, delegado, juiz, promotor ou atendimento humanizado. Mas pode fazer com que todos eles recebam a informação necessária mais rapidamente e atuem de maneira coordenada.
A nova interpretação da Lei Maria da Penha amplia a proteção jurídica. Nosso desafio agora é diminuir a distância entre a decisão judicial e a proteção física da mulher.
E São Paulo, pela dimensão de sua estrutura de segurança e pelos sistemas tecnológicos que já possui, pode assumir protagonismo nessa transformação.
Porque, quando estamos falando de uma mulher ameaçada, rapidez não é apenas eficiência administrativa.
Rapidez pode significar salvar uma vida.
Walter Ciglioni é jornalista e formado em Relações Públicas, pós-graduando em Gestão Pública pela UniDrummond e integrante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP), onde atua nas Comissões de Cidadania e Formação Política, Direito Constitucional, Política Criminal e Penitenciária, Direito Internacional, Direito Tributário, Governança e Integridade e Infraestrutura, Logística e Desenvolvimento Sustentável. Foi candidato ao Governo do Estado de São Paulo nas eleições de 2014.











