A história parece possuir uma estranha capacidade de se repetir, sobretudo quando seus ensinamentos deliberadamente são esquecidos.
A Operação Lava-Jato foi aniquilada. Processos foram anulados, provas consideradas imprestáveis, condenações desconstituídas e pessoas que haviam confessado crimes e devolvido milhões aos cofres públicos acabaram beneficiadas pelas decisões que se seguiram. Paralelamente, aqueles que participaram da operação passaram de investigadores a investigados, alguns foram processados e outros submetidos à execração pública.
A justificativa para tudo isso foi a necessidade de reparar ilegalidades e excessos praticados durante a operação.
Não há dúvida de que ilegalidades devem ser punidas e excessos corrigidos. Ninguém, nem mesmo aquele que combate o crime, está acima da lei.
A questão é outra.
Era necessário destruir a maior operação de combate à corrupção da história do país para corrigir seus erros processuais, comuns em operações da magnitude dela?
E mais: o que colocamos em seu lugar?
A resposta talvez esteja diante de nossos olhos.
O país volta a assistir a sucessivos escândalos e investigações envolvendo cifras bilionárias, agentes públicos, empresários, intermediários e pessoas próximas ao poder. O escândalo dos descontos indevidos de aposentados e pensionistas do INSS, as investigações envolvendo o Banco Master e seus desdobramentos, além de suspeitas de tráfico de influência, advocacia administrativa e outras relações espúrias entre poder econômico e político, mostram que a corrupção e os crimes a ela relacionados evidentemente não desapareceram com o fim da Lava-Jato.
Ao contrário, o câncer continuou crescendo.
No país onde o rabo abana o cachorro e o poste neste último urina, tudo pode ocorrer.
Não há mais ninguém preso pela Operação Lava-Jato. O último que deixou a prisão foi o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, condenado a centenas de anos por desviar não se sabe ao certo quanto, porque nem tudo foi apurado, mas milhões e milhões de reais dos cofres públicos.
Toda sorte de manobra política e jurídica foi milimetricamente planejada para acabar com a maior operação de combate à corrupção deflagrada neste país e uma das maiores do mundo.
O resultado está aí, à nossa volta, e impactará na vida de todo cidadão de bem, de direita ou de esquerda, pelos mais variados motivos, que não é preciso e nem recomendável externar.
Antes da deflagração da Operação Lava-Jato era impensada a condenação da nossa “oligarquia”, representada por aqueles mesmos políticos, muitos deles mantidos no poder às custas de imensa propina, fornecida por empresários inescrupulosos, que sempre viram o lucro acima de tudo, inclusive da qualidade de vida, saúde e bem-estar da população.
Com base em doutrina só conhecida por quem atua no combate ao crime organizado ou estuda o tema, notadamente em técnicas empregadas na Operação Mãos Limpas na Itália, começaram as investigações e proposituras de ações, que atingiram em cheio essas pessoas.
Uma das técnicas conhecidas é levar a público o que está a ocorrer, de modo a não advir a denominada “operação abafa”, que até então era muito comum em casos envolvendo crime organizado e as pessoas mais poderosas do país.
Técnicas pouco empregadas, como a colaboração premiada, forças-tarefas e análise dos fatos como um todo e não apenas frações deles, que não propiciavam o conhecimento do macro e, por conseguinte, a obtenção das provas necessárias, tornaram-se comuns nas diversas fases da operação.
A prova indiciária começou a elucidar questões ocultas, posto que em lavagem de dinheiro, corrupção e outros crimes correlatos dificilmente se obtêm documentos e se localizam testemunhas que se prontifiquem a depor, já que as pessoas que conhecem os fatos normalmente fazem parte do esquema criminoso.
Indícios, para quem não sabe, são fatos secundários, conhecidos e provados, relacionados com o fato principal, que autorizam, com o emprego de processo dedutivo/indutivo, chegar-se à conclusão sobre algo. Enquanto a prova direta se refere aos fatos a serem provados, ao objeto da prova, a prova indireta ou indiciária se refere a outros fatos próximos ou remotos ao indicado, que permitem, por meio de processo lógico (indução e dedução), chegar-se ao objeto da prova. Isoladamente, em regra, o indício não é uma prova plena. Mas vários indícios apontando sempre em uma mesma direção podem demonstrar a ocorrência de um fato ou circunstância.
Assim, imprescindível encontrar o fio da meada, alguém que queira falar, normalmente um criminoso com muito a perder que, a troco de alguns benefícios legais (colaboração premiada), esclareça os fatos e traga ou indique as provas a serem colecionadas.
Na Operação Lava-Jato essas técnicas de investigação foram amplamente empregadas, segundo as regras do jogo do momento.
Com isso, sentenças condenatórias foram proferidas para o desespero daquelas pessoas até então inalcançáveis e de seus advogados, acostumados a quase sempre obterem a anulação das provas e a absolvição de seus clientes milionários, mormente nos Tribunais Superiores.
De repente, regras reinantes e aplicadas em diversos outros casos foram drasticamente alteradas, leis publicadas e jurisprudência revista de modo a anular por vícios processuais aqueles processos, que seguiam as regras processuais do momento do ato, tanto que as decisões foram, em sua grande maioria, mantidas por unanimidade nos tribunais locais e no Superior Tribunal de Justiça.
E essas anulações por vícios formais foram muitas vezes determinadas por três ministros de uma das turmas da Suprema Corte ou até mesmo de forma monocrática e liminar.
O resultado é conhecido. Atos processuais foram anulados e elementos probatórios considerados imprestáveis, alcançando sucessivamente investigações e processos decorrentes da Lava-Jato.
Não pretendo aqui discutir novamente cada uma dessas decisões. Já escrevi sobre o assunto. O que me interessa agora é outra questão: qual foi o efeito institucional do desmonte da Lava-Jato sobre o combate à grande corrupção no Brasil?
É justamente nesse ponto que a comparação com a Operação Mãos Limpas, ocorrida na Itália a partir de 1992, torna-se impressionante.
A “Mani Pulite” revelou um gigantesco sistema de corrupção envolvendo políticos, empresários, partidos e contratos públicos. Empregou métodos que depois seriam também utilizados pela Lava-Jato: colaboração dos envolvidos, investigação conjunta de fatos aparentemente isolados, publicidade dos acontecimentos e especialização dos órgãos encarregados das investigações.
As apurações atingiram milhares de pessoas e abalaram profundamente o sistema político italiano.
Por algum tempo parecia que a Itália finalmente havia conseguido romper com um sistema endêmico de corrupção.
Mas veio a reação.
A operação passou a enfrentar enorme resistência política. Alterações legislativas dificultaram investigações e punições, processos foram atingidos pela prescrição e os próprios integrantes da operação passaram a ser questionados e investigados.
Pouco a pouco, aquilo que inicialmente era apresentado como símbolo de renovação institucional passou a ser tratado como problema.
Primeiro combate-se a corrupção. Depois combatem-se aqueles que combateram a corrupção.
Qualquer semelhança com o Brasil não me parece mera coincidência.
Os profissionais que atuaram na Operação Lava-Jato inovaram ao usar técnicas pouco empregadas e seguiram as regras processuais então vigentes. Por isso, seu estrondoso sucesso, vez que surpreendeu aqueles acostumados com procedimentos investigatórios e processos burocráticos, que, por não analisarem meticulosamente detalhes e o todo, mas apenas parcela dos fatos, não chegavam ao núcleo da corrupção, que reinava livre, leve e solta na Petrobras e em outras estatais.
Não há como negar que alguns excessos pontuais ocorreram, mas nem de longe poderiam acarretar a desqualificação de toda a operação. Um ou outro vício processual poderia acarretar a anulação do ato jurídico viciado e daqueles que dele efetivamente dependessem, observadas as regras processuais aplicáveis, e não necessariamente de tudo o que havia sido investigado.
Dizer que a Lava-Jato é um exemplo a não ser seguido, como já ouvi de diversos operadores do direito, inclusive magistrados e membros do Ministério Público, não procede.
Houve algumas irregularidades que ocorrem em praticamente todos os processos de imensa complexidade. Além disso, alguns atores processuais se deixaram levar pela excessiva vaidade; no entanto, advieram muito mais acertos do que erros, ficando o exemplo de um modelo de atuação eficaz, que pode ser aprimorado.
O modelo é uma coisa. Eventuais ilegalidades individuais são outra.
Forças-tarefas, especialização, integração entre instituições, colaboração premiada, rastreamento do dinheiro, investigação patrimonial, análise de dados, cooperação internacional e, sobretudo, compreensão global do funcionamento da organização criminosa são instrumentos absolutamente indispensáveis para investigar crimes econômicos complexos.
Pelos métodos de investigação até então utilizados, não se via punição para as pessoas mais poderosas do país, protegidas por um sistema processual arcaico, que engessa as investigações e possui válvulas de escape a serem empregadas ao final do jogo com a obtenção de nulidades subjetivas, a depender da visão de cada intérprete, no mais das vezes sem que tenham trazido nenhum prejuízo às partes.
E os acontecimentos atuais demonstram justamente a necessidade de investigações dessa natureza.
O escândalo envolvendo descontos indevidos nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS é emblemático. Investiga-se um esquema bilionário que teria atingido justamente pessoas idosas e vulneráveis, mediante descontos de mensalidades associativas que não teriam sido autorizadas. As apurações já alcançaram dirigentes de entidades e antigos integrantes da própria estrutura administrativa do INSS.
Também o caso Banco Master adquiriu dimensões extraordinárias, com sucessivas fases investigatórias envolvendo suspeitas de crimes financeiros, lavagem de dinheiro, corrupção e organização criminosa, além da investigação de aplicações de recursos pertencentes a fundos previdenciários, que alcançam figuras poderosas nos três Poderes da República, com potencial de derrubar os alicerces do sistema corrupto que há anos devasta nosso país..
São investigações em andamento e, evidentemente, todos os envolvidos possuem direito ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência.
Mas justamente por isso precisam ser investigadas até o fim.
Sem seletividade. Sem proteção política. Sem investigar apenas até onde seja conveniente.
É assim que se combate a corrupção.
E é precisamente aí que a experiência da Lava-Jato deveria servir, não como algo a ser apagado da história, mas como fonte de aprendizado.
Investigações dessa dimensão não podem ser realizadas como se estivéssemos diante do furto de uma carteira.
É necessário seguir o dinheiro.
É preciso verificar quem recebeu, quem pagou, quem intermediou, quem abriu as portas da Administração Pública, quem indicou determinada pessoa para determinado cargo, quem recebeu vantagens e, sobretudo, quem estava acima de todos eles. Tudo isso sem que o sistema governamental intervenha para obstaculizar ou até mesmo impedir as investigações, o que, aliás, é crime previsto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013, que trata das organizações criminosas.
É necessário enxergar a floresta e não apenas cada árvore.
Foi justamente isso que a Lava-Jato fez.
As investigações “davam cria”, como costumo dizer. Um fato levava a outro; uma colaboração indicava determinada conta; aquela conta revelava outro personagem; esse personagem conduzia a outro contrato e assim sucessivamente.
Essa é a própria natureza da investigação do crime organizado.
Infelizmente, ao menos para os cidadãos de bem, voltamos em grande medida ao sistema anterior. Depois do fim da Lava-Jato, não se viu outra operação anticorrupção com a mesma dimensão, continuidade e capacidade de alcançar transversalmente empresários, agentes públicos, operadores financeiros e políticos.
Isso não ocorreu porque a corrupção desapareceu.
Os fatos atuais demonstram exatamente o contrário.
O Brasil continua aparecendo muito mal nos indicadores internacionais de percepção da corrupção. Escândalos continuam vindo à tona e, em muitos deles, encontramos exatamente os mesmos ingredientes: dinheiro público, agentes políticos, empresários, intermediários, empresas, contratos, fundos e complexas operações financeiras. Muitos deles já conhecidos de outros esquemas de desvio de dinheiro público e atos de corrupção.
No entanto, o que vemos na atualidade é a demonização da Lava-Jato, a ponto de serem perseguidos alguns de seus atores.
O que temos de fazer é defender um método eficiente de combate ao crime organizado e à corrupção, corrigindo-se os excessos e ilegalidades que eventualmente tenham ocorrido.
Aliás, essa distinção é fundamental.
Se um policial comete uma ilegalidade durante uma investigação, pune-se o policial. Não se extingue a polícia.
Se um membro do Ministério Público pratica abuso, responsabiliza-se o membro. Não se extingue o Ministério Público.
Se um juiz atua irregularmente em determinado processo, existem instrumentos processuais e disciplinares para corrigir sua atuação.
Da mesma maneira, eventuais erros da Lava-Jato jamais deveriam servir para apagar seus acertos ou impedir que suas técnicas corretas continuassem sendo empregadas.
Tristes dias para o direito, para a ética e para a moral no país em que o crime compensa e a ele combater pode render processo, execração pública, cassação de mandato eletivo, pagamento de indenizações e quiçá até mesmo cadeia.
E aqui retornamos à Operação Mãos Limpas.
A Itália teve sua grande oportunidade de romper com um sistema histórico de corrupção. A operação atingiu o coração do sistema político e empresarial. Depois veio a reação, seus métodos foram contestados, seus integrantes atacados e o sistema, pouco a pouco, recompôs-se.
Décadas depois, o Brasil parece ter percorrido caminho assustadoramente semelhante.
Primeiro houve o espanto com a dimensão da corrupção descoberta.
Depois, o apoio popular às investigações.
Em seguida vieram as condenações de pessoas que antes pareciam inalcançáveis.
Depois vieram as críticas aos métodos.
Em seguida, as anulações.
Por fim, a demonização da própria operação.
E agora voltamos a nos espantar com novos escândalos de corrupção.
A roda completou uma volta.
Talvez por isso a maior lição da Lava-Jato não esteja apenas nos bilhões recuperados, nas condenações proferidas ou nos esquemas descobertos.
Sua principal lição talvez esteja justamente no que aconteceu depois dela.
O sistema corrupto é muito forte e, quando bem alimentado, não morre. Pelo contrário, espera o melhor momento para, como a fênix, ressurgir das cinzas.
A corrupção também possui uma extraordinária capacidade de adaptação. Quando determinada forma de atuação é descoberta, outra é criada. Quando determinado caminho para movimentar dinheiro é bloqueado, outro é encontrado. Quando um personagem desaparece, outro ocupa seu lugar.
Por isso o combate à corrupção não pode depender de uma operação, de um juiz, de um procurador, de um delegado ou de determinada conjuntura política.
Ele precisa ser política permanente de Estado.
A Lava-Jato não deve ser copiada em seus erros.
Deve ser estudada.
Se houve abusos, que não se repitam.
Se houve ilegalidades, que seus responsáveis respondam por elas.
Se houve vaidade, personalismo ou atuação política, que sirvam de advertência para futuras operações.
Mas aquilo que funcionou precisa ser preservado.
A especialização, as forças-tarefas, a integração institucional, a análise macro dos fatos, a colaboração premiada dentro dos limites legais, o rastreamento financeiro, a cooperação internacional e a investigação simultânea de corruptos e corruptores constituem instrumentos essenciais para enfrentar organizações criminosas sofisticadas.
E os escândalos que atualmente vêm sendo investigados mostram que precisamos desses instrumentos talvez mais do que nunca.
A história da Mãos Limpas deveria ter servido de advertência ao Brasil.
Não serviu.
A história da Lava-Jato ainda pode servir.
O pior erro que poderíamos cometer seria concluir que o problema do Brasil foi a Lava-Jato e não a gigantesca corrupção que tornou necessária sua existência.
Porque operações acabam e seus profissionais se aposentam, deixam seus cargos ou são substituídos, mas a corrupção, se não for permanentemente combatida, permanece.
E a corrupção, sobretudo aqui no Brasil, onde parece ter adquirido caráter sistêmico, pode até se esconder nas penumbras por algum tempo, aguardando uma conjuntura que lhe seja desfavorável passar. Porém, assim que encontra ambiente propício, sai das sombras e retorna com toda força, muitas vezes ainda mais organizada, sofisticada e difícil de combater.
Posso dizer, depois de mais de três décadas de atuação no combate à criminalidade ordinária e organizada, que o crime no Brasil compensa e muito, e não é preciso ser nenhum gênio para isso constatar.
Os acontecimentos atuais deveriam servir de alerta.
Já passou da hora de o país decidir se pretende novamente apenas se indignar com cada novo escândalo ou se aprenderá, finalmente, que o combate à grande corrupção exige órgãos especializados, independentes, integrados e protegidos contra pressões de qualquer natureza.
Não precisamos ressuscitar a Operação Lava-Jato.
Precisamos aprender com ela.
Corrigir seus erros, preservar seus acertos e transformar aquilo que funcionou em política permanente de Estado.
Porque, enquanto discutimos quem errou no combate à corrupção de ontem, a corrupção de hoje continua trabalhando.
E, como sempre, quem paga a conta é o povo brasileiro.
Autor: César Dario Mariano da Silva – Procurador de Justiça – MPSP. Mestre em Direito das Relações Sociais – PUC/SP. Especialista em Direito Penal – ESMP/SP. Professor e palestrante. Autor de diversas obras jurídicas, dentre elas: Comentários à Lei de Execução Penal, Manual de Direito Penal, Lei de Drogas Comentada, Estatuto do Desarmamento, Provas Ilícitas e Tutela Penal da Intimidade, publicadas pela Editora Juruá.












