Restrições à divulgação de levantamentos afetam a transparência e o acompanhamento do processo eleitoral
É razoável sob a ótica democrática o cerceamento da divulgação de pesquisas eleitorais? Perguntar qual grupo político estaria mais envolvido no “esquema de fraudes financeiras do Banco Master”, com alternativas mencionando aliados de Lula, aliados de Bolsonaro, Centrão, todos ou “não sei”, tem algum viés?
Pode-se classificar como tendenciosa a pergunta se o eleitor tinha tomado conhecimento de áudio e mensagens atribuídas a conversas entre Flávio Bolsonaro e Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master?
Pois o TSE acaba de censurar a divulgação de pesquisa contendo exatamente essas e outras indagações, pois, segundo o PL, a utilização de expressões como “esquema de fraudes financeiras”, “escândalo” e “evidências de envolvimento direto” supostamente teriam potencial para influenciar artificialmente as respostas dos entrevistados.
Não podemos perder de vista que em 4 meses teremos um importante encontro com as urnas para a renovação de nossa representação política. Será escolhido o presidente da República, ⅔ do Senado, todos os 27 governadores, deputados federais e estaduais. Ou seja, os 4 anos da nossa vida política de 2027 a 2030 dependem diretamente da qualidade das escolhas que serão feitas em outubro.
Há algumas preocupações especialmente sérias no horizonte em relação a essas eleições: compra de votos, uso abusivo dos recursos de inteligência artificial e dos recursos públicos provenientes de emendas parlamentares. E esta última preocupação faz todo sentido, porque em 2024, nos 100 municípios mais beneficiados por emendas Pix, o índice de reeleição de prefeitos foi de 98%. Em relação ao uso de IA, teme-se o uso fraudulento que induza os eleitores a erro.
Ao longo das décadas, no Brasil e no mundo, temos aprendido a conviver com a cultura das pesquisas de intenção de voto, pois representam recortes momentâneos que mostram ao eleitor a temperatura das eleições, além de sinalizar os impactos de certos acontecimentos na corrida eleitoral.
Ao longo da caminhada eleitoral, diante do princípio constitucional da publicidade e em face do direito constitucional do acesso à informação por força dos quais nada se deve esconder dos cidadãos, as pesquisas servem de bússola para os candidatos fazerem seus ajustes de rota e mostrarem-se de forma ampla e plena, permitindo escolhas absolutamente conscientes.
No entanto, não podemos deixar de mencionar que as pesquisas devem observar parâmetros e critérios, devem ser registradas no Tribunal Superior Eleitoral, que deve intervir na posição de mediador do processo eleitoral, visando a garantir, em última análise, a concorrência limpa pelo voto, assim como a manifestação límpida da vontade do eleitor num ambiente de prevalência do interesse público, evitando abusos de poder político e econômico.
Nestes últimos dias, depois do tsunami político causado pela revelação do diálogo entre Flávio e Daniel Vorcaro, relacionado ao aporte de R$ 134 milhões para financiamento de um filme contando a vida do ex-presidente Jair Bolsonaro, tornou-se pública uma alteração nos números da corrida de votos pelo Palácio do Planalto.
A partir daí, intensificou-se a movimentação política no grupo oposicionista no sentido de se fortalecer como opção eleitoral. Foi nesse contexto que uma empresa de pesquisas buscou medir o impacto desse fato no pleito, e acabou censurada de forma monocrática pelo presidente do TSE. O plenário da Corte analisa nesta 3ª feira (9.jun), às 19h, a decisão.
Dois pontos para reflexão: a sociedade espera dos tribunais como regra a colegialidade das decisões, como princípio fundamental da distribuição da justiça em Instâncias Superiores. Especialmente quando o tema diz respeito à segurança jurídica relacionada ao regime democrático.
Até que ponto seria plausível o sacrifício da colegialidade na análise de matéria que diz respeito à interpretação do princípio constitucional da publicidade e o sacrifício do direito fundamental de acesso à informação, sendo o Brasil signatário do Pacto dos Governos Abertos?
Por outro lado, pouco importa qual o partido requerente, mas o impacto que eventual censura pode causar na transparência necessária em uma campanha. O que deve prevalecer? Diante da dúvida, deve haver seleção de divulgação de informações mediante censura ou a publicação ampla, geral e irrestrita, inclusive no campo das pesquisas? Restringir informações ou permitir que o eleitor faça suas análises e ponderações com amplitude no momento de apertar o botão verde da urna eletrônica?
Nos mais de 90 anos de existência, a Justiça Eleitoral no Brasil cumpriu o papel crucial de evitar os abusos do poder político e econômico. A sociedade espera dessa mesma Corte compromissos inarredáveis com a prevalência do interesse público e com o Estado de Direito, que incluem a plenitude do direito constitucional de acesso à informação, bem como da prevalência do princípio da publicidade, pedras angulares do sistema republicano democrático.

Roberto Livianu, 57 anos, é procurador de Justiça, atuando na área criminal, e doutor em direito pela USP. Idealizou e preside o Instituto Não Aceito Corrupção. Integra a bancada do Linha Direta com a Justiça, da Rádio Bandeirantes, e a Academia Paulista de Letras Jurídicas. É articulista da Rádio Justiça, do STF, do O Globo e da Folha de S. Paulo. Escreve para o Poder360 semanalmente às terças-feiras.
Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/opiniao/censura-de-pesquisas-eleitorais-pode-isso-arnaldo/)












