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Crise de credibilidade sem precedentes na República – por Roberto Livianu

O conhecimento do âmago das investigações da Polícia Federal relacionadas a Daniel Vorcaro no caso do Banco Master resulta em perplexidade cada vez maior e na percepção de que hoje vivemos uma crise moral e de credibilidade sem precedentes na Suprema Corte, a qual inclui a Procuradoria Geral da República, especialmente diante do conteúdo encontrado em cada um dos 8 celulares do banqueiro.

Mas, inicialmente, é importante haver uma preocupação constitucional crucial em relação ao cumprimento do princípio da publicidade na dimensão da isonomia, especialmente a poucas semanas das eleições, já que estas revelações seguramente impactam, em alguma medida, no ânimo dos eleitores.

Por questão de ética na aplicação da lei, tendo em vista que parece haver equilíbrio nos percentuais dos candidatos na campanha presidencial, o relator deveria determinar a quebra do sigilo (que sempre deve ser a regra) em relação aos casos INSS e Dark Horse, igualmente sob sua relatoria, para não transmitir a falsa impressão de que sua decisão pende para um lado, vez que o dever elementar de um magistrado é o compromisso visceral e inarredável com a imparcialidade.

Não se pode deixar de registrar o que vem sendo amplamente noticiado pela imprensa no sentido de que a empresa em que o próprio ministro relator é sócio teria prestado serviços de capacitação para órgãos públicos em valores milionários para tribunais e prefeituras, supostamente sem a realização de prévios procedimentos licitatórios, tendo também o próprio ministro se reunido em 2025 com o próprio banqueiro preso inicialmente mencionado.

Argumenta-se, por outro lado, que só o presidente do STF poderia autorizar a Polícia Federal a investigar ministro da Corte e que, por esta razão, seriam nulas as investigações empreendidas em relação ao ministro. O relator pediu o exame da matéria pelo Plenário do Tribunal e este é de fato o melhor encaminhamento em respeito ao princípio da colegialidade, basilar no funcionamento dos tribunais.

Numa república democrática, todos aqueles que detêm poder não podem deixar de cumprir o dever de prestar contas permanentemente, aí incluídos os ministros do STF e de quaisquer tribunais, assim como o PGR e todos os integrantes do MP. Tudo deve ser rigorosamente apurado e esclarecido com total transparência e a sociedade tem o direito constitucional de acesso à informação.

Os fatos, independentemente do mérito da decisão que será tomada pela Corte, sinalizam o quanto é importante em matéria de governança judicial a implantação de um Código de Conduta, a exemplo de outros países democráticos, como Alemanha e Estados Unidos, para todos os Tribunais Superiores (assim como para os Tribunais de Contas) com o qual se comprometam todos os ministros.

Magistrados precisam saber ter compostura nas relações com o mundo privado, por isso, também é essencial a regulação do lobby, um debate que jamais tem desfecho no nosso Congresso, sendo essencial para proteger a prevalência do interesse público.

Mas, em tempos de celebração de mais de 2 séculos da Independência, penso que seja relevante focalizar o tema da Procuradoria Geral da República, também objeto das aludidas mensagens e de análise por parte do Conselho Superior do Ministério Público Federal, que pediu sobre elas as devidas informações ao excelentíssimo procurador-geral da República.

Para os integrantes do Ministério Público Federal e do MP brasileiro de todos os ramos aplica-se a Resolução CNMP nº 261 de 2023, que institui o Código de Ética do Ministério Público Brasileiro, mas além disso, em instância federal, é importante lembrar que, diferentemente dos Estados, não há observância de lista tríplice obrigatória para a escolha do PGR, ainda que este mecanismo possa ser criticado e aperfeiçoado.

Mesmo assim, o atual mecanismo admite a votação com a participação de todos os integrantes do MP estadual para a formação da lista tríplice e a escolha pelo governador do procurador-geral de Justiça se restringe aos 3 nomes. Em esfera federal, pelo atual sistema, o presidente pode escolher qualquer nome livremente.

Além disso, nos estados, permitem-se 2 mandatos consecutivos como limite. A nível federal não há limite de consecutividade, o que, a meu ver, conflita com os valores republicanos.

Por outro lado, penso oportuna a retomada do debate da PEC que institui a lista tríplice para a escolha do procurador-geral da República, incluindo-se o limite a uma recondução consecutiva, a exemplo dos Estados, como iniciativa mitigadora de abuso de poder, para proteger o sistema de freios e contrapesos, ante as responsabilidades constitucionais do Ministério Público, relacionadas à proteção da ordem jurídica e do regime democrático, inclusive para processar o próprio presidente nomeante e as mais poderosas autoridades da República.

Ainda sobre uma necessária reforma do Judiciário, um bom caminho republicano pode ser a implantação de mandatos para os ministros de Tribunais Superiores, sem recondução e com o imprescindível mecanismo da quarentena, que dependeria de reforma constitucional.

Roberto Livianu

Roberto Livianu, 58 anos, é procurador de Justiça, atuando na área criminal, e doutor em direito pela USP. Idealizou e preside o Instituto Não Aceito Corrupção. Integra a bancada do Linha Direta com a Justiça, da Rádio Bandeirantes, a Academia Paulista de Letras Jurídicas e o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do MPSP, eleito por seus pares. É articulista da Rádio Justiça, do STF, do O Globo e da Folha de S. Paulo. Escreve para o Poder360 semanalmente às terças-feiras.

Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/opiniao/crise-de-credibilidade-sem-precedentes-na-republica/)
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