“Muito além da Taprobana” evoca o espírito da epopeia camoniana e a extraordinária aventura dos navegadores portugueses que ousaram ultrapassar os limites do mundo conhecido. Taprobana, nome pelo qual os antigos europeus identificavam o Ceilão, atual Sri Lanka, representava, no imaginário da época, o território situado para além das fronteiras que a geografia e a experiência haviam estabelecido.

Navegar para além da Taprobana exigia coragem. Era preciso enfrentar o desconhecido, desafiar o medo e aceitar os riscos inerentes à descoberta de novos mundos. Mas existe uma diferença essencial entre ultrapassar os limites do desconhecido e ultrapassar os limites do próprio poder. A primeira atitude pode produzir heróis. A segunda pode produzir tiranos.
É sob essa perspectiva que se deve observar o momento institucional brasileiro e, particularmente, a delicada questão atualmente sob judice na Corte, envolvendo um de seus próprios ministros. Sua ascensão à mais alta instância do Judiciário ocorreu por meio de uma indicação eminentemente política, feita pelo Presidente da República, em um sistema no qual a escolha dos ministros do Supremo permanece submetida à influência direta do Poder Executivo e à posterior aprovação do Senado Federal. É precisamente nessa peculiaridade do modelo brasileiro que reside uma das questões mais sensíveis de nossa arquitetura institucional. Aquele que hoje recebe a confiança política necessária para alcançar a Suprema Corte poderá amanhã julgar atos, interesses e conflitos relacionados àqueles que participaram de sua indicação.
O problema, portanto, não está na origem política da indicação, característica do próprio modelo constitucional brasileiro, mas no risco que se espera de quem, uma vez investido na toga, passa a exercer uma das funções mais poderosas da República. O magistrado deixa de ser representante de quem o indicou. Sua lealdade passa a ser exclusivamente à Constituição. É justamente aí que espreita a inquietante figura de Sisamnes. Segundo Heródoto, Sisamnes era um juiz persa que se deixou corromper no exercício de sua função. Sua história atravessou os séculos como uma advertência sobre o perigo de um juiz que se afasta dos limites impostos pela própria Justiça. Não se trata de equiparar qualquer magistrado atual àquele personagem histórico, mas de reconhecer que a tentação de transmutar o poder de julgar em instrumento de vontade própria é um espectro que ronda toda instituição humana. A simbologia é poderosa, e ressalta que aquele que recebe o poder de julgar não pode transformar esse poder em instrumento de sua própria vontade.
No Brasil contemporâneo, a indagação que se impõe não é saber se um magistrado da alta corte possui competência jurídica, inteligência ou coragem para enfrentar adversários. A questão é outra, muito mais grave, expressa pela dúvida: quem vigia aquele que recebeu o poder de vigiar os demais? Quando um ministro da Suprema Corte, ainda que respaldado por interpretações internas do próprio tribunal, passa a acumular funções investigativas, acusatórias e jurisdicionais em determinados procedimentos; quando decisões individuais produzem efeitos políticos de enorme alcance; e quando os mecanismos ordinários de controle parecem insuficientes, ou são percebidos como tais pela opinião pública, para conter eventuais excessos, a discussão deixa de ser sobre a personalidade do magistrado. Passa a ser sobre os limites estruturais do poder. Nenhuma democracia constitucional pode depender da virtude pessoal de seus governantes ou magistrados. Instituições verdadeiramente democráticas são construídas justamente para impedir que o exercício do poder dependa da bondade, da moderação ou da autocontenção de quem o ocupa.
Reconheça-se, contudo, que o STF é frequentemente convocado a decidir exatamente onde o Legislativo e o Executivo silenciam ou se omitem. Essa omissão dos demais Poderes não justifica a ultrapassagem de fronteiras, mas ajuda a explicar por que a Corte, muitas vezes, ocupa espaços que não deveriam ser seus. A crítica, portanto, não pode ser dirigida apenas ao Judiciário, sob pena de se ignorar a disfunção sistêmica que afeta a República como um todo.
O Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição, e não o seu proprietário. Os Ministros da instituição não estão acima da Constituição porque interpretam a Constituição. Ao contrário; quanto maior o poder de interpretar a lei fundamental, maior deve ser a responsabilidade de submeter-se a ela. Talvez seja esse o verdadeiro significado contemporâneo de “muito além da Taprobana”.
Os navegadores portugueses atravessaram oceanos porque não aceitavam que o desconhecido fosse uma barreira ao conhecimento. Fizeram história porque ousaram ultrapassar fronteiras. Mas, no Estado de Direito, há fronteiras que não podem ser ultrapassadas. São as fronteiras da competência, do devido processo legal, da imparcialidade, do contraditório e, sobretudo, da separação dos Poderes.
Quando essas fronteiras começam a ser tratadas como obstáculos dispensáveis, a República deixa de navegar em águas constitucionais e começa a se aventurar em mares perigosos. E é nesse ponto que a metáfora de Sisamnes deixa de ser apenas uma lembrança histórica. Porque o perigo maior para uma República não está no juiz que desconhece o seu poder, mas naquele que desconhece os seus limites. Ultrapassar a Taprobana pode ser heroísmo. Ultrapassar os limites da Constituição é outra coisa. É navegar para além do Estado de Direito.












