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Vai trabalhar nas eleições? Advogado explica quando o funcionário tem direito a folga

Advogado trabalhista explica diferenças entre quem terá expediente no dia da votação e quem foi convocado pela Justiça Eleitoral

O próximo domingo, 4 de outubro, será dia de eleição, mas nem todo trabalhador terá folga. Enquanto parte dos brasileiros irá às urnas, profissionais de diferentes setores terão expediente normal ou serão convocados para atuar diretamente no processo eleitoral. E as regras não são as mesmas para cada situação.

Para quem foi chamado pela Justiça Eleitoral para trabalhar como mesário ou exercer outra função durante a votação, existe uma previsão específica de folgas. Já o empregado que trabalha aos domingos precisa ter garantido o tempo necessário para comparecer ao local de votação e exercer seu direito. “São duas situações que precisam ser diferenciadas. O trabalhador convocado pela Justiça Eleitoral tem direito à dispensa pelo período correspondente à convocação, enquanto aquele que simplesmente terá expediente no domingo precisa ter condições de exercer o voto. Uma situação não deve ser confundida com a outra”, explica Dr. Márcio Coelho, advogado previdenciário e trabalhista.

Mesário tem direito a folga?

Quem for convocado para atuar nas eleições tem direito a dois dias de folga para cada dia de convocação e efetiva participação, sem prejuízo do salário. A regra também contempla o treinamento realizado pelos mesários.

Na prática, o trabalhador deve apresentar à empresa o comprovante de participação emitido pela Justiça Eleitoral e combinar com o empregador os dias em que utilizará a dispensa. “O trabalhador não precisa negociar a existência desse direito, porque ele está previsto em lei. O que deve ser ajustado com a empresa é o momento em que essas folgas serão utilizadas. Por isso, é importante guardar a comprovação da convocação e da participação”, explica Márcio Coelho.

E quem vai trabalhar no domingo?

O fato de o trabalhador ter expediente no dia da eleição não significa que ele perde o direito de votar. A empresa deve permitir que o empregado tenha tempo suficiente para se deslocar até o local de votação, votar e retornar ao trabalho, considerando as circunstâncias do deslocamento.

Por isso, quem sabe que terá expediente no domingo pode conversar previamente com o empregador para organizar o horário e evitar problemas no dia da votação. “Não é recomendável que o empregado simplesmente deixe o trabalho para votar sem comunicar ninguém. O caminho mais seguro é alinhar previamente o horário com a empresa, justamente para que o exercício do voto aconteça sem comprometer a jornada”, orienta o advogado.

Folga de mesário não pode ser substituída por pagamento

Outro ponto importante é que a dispensa concedida ao trabalhador convocado pela Justiça Eleitoral não deve ser tratada como uma hora extra comum ou simplesmente convertida em pagamento. “O objetivo da legislação é garantir a compensação pelo período em que o trabalhador esteve à disposição da Justiça Eleitoral. Por isso, a empresa deve observar a regra específica e conceder os dias de folga correspondentes”, afirma Márcio.

Para o advogado, ter atenção aos documentos é uma das principais formas de evitar conflitos entre empregado e empregador. “Guardar a convocação, o comprovante de participação e a declaração emitida pela Justiça Eleitoral é fundamental. Se houver qualquer divergência posteriormente, o trabalhador terá como demonstrar os dias em que esteve efetivamente à disposição da Justiça Eleitoral”, finaliza.

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