É incrível, mas não passa uma semana, às vezes dias, sem que apareçam escândalos envolvendo corrupção praticada por pessoas poderosas, na seara privada e na pública.
E quando me refiro à corrupção neste artigo, não estou tratando apenas dos crimes de corrupção passiva e ativa previstos nos arts. 317 e 333 do Código Penal. Emprego a expressão em seu sentido amplo, para abranger toda forma de utilização ilícita, desonesta ou desviada do poder, da função ou da influência exercida pelo agente, especialmente quando destinada à obtenção de alguma vantagem indevida para si ou para terceiro, seja ela de natureza patrimonial, funcional, política, pessoal ou mesmo moral. Nesse sentido mais abrangente, a corrupção pode se manifestar por meio de diversos crimes contra a Administração Pública e de outras condutas ilícitas que afrontem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e probidade administrativa. Corrupção, portanto, para os fins deste artigo, não é apenas receber ou oferecer propina. É também valer-se indevidamente do poder ou da função para obter vantagem que não seria alcançada pelos meios legais.
E, por mais que o sistema se esforce para encobrir os fatos, assim mesmo eles emergem das profundezas da podridão que infesta nosso país há séculos, e que parece longe de desaparecer.
O caso do Banco Master e o verdadeiro “assalto” aos aposentados e pensionistas do INSS são os últimos, ao menos os mais importantes e afrontosos à moralidade e dignidade dos brasileiros de bem.
No caso do Banco Master, as investigações chegaram a números simplesmente assustadores. Segundo relatório da Polícia Federal tornado público em setembro de 2026, o BRB teria transferido cerca de R$ 17 bilhões ao Master na aquisição de carteiras de crédito. Desse montante, aproximadamente R$ 12,2 bilhões corresponderiam, segundo a investigação, a títulos falsos derivados de créditos consignados inexistentes.
Não estamos falando de alguns milhares ou milhões de reais. Estamos falando de bilhões.
E parece não haver fundo nesse poço.
A cada levantamento de sigilo surgem novos fatos que, se comprovados, demonstram que o problema pode ser muito maior do que uma fraude bancária bilionária. Relatório da Polícia Federal revelou que pessoas ligadas a Daniel Vorcaro teriam conseguido acesso até mesmo a informações existentes em sistemas restritos do Ministério Público Federal e da própria Polícia Federal, além de informações relacionadas à Interpol. Segundo a investigação, foram localizados procedimentos envolvendo o banqueiro, inclusive sigilosos.
Isso é gravíssimo.
Uma coisa é alguém ser investigado e exercer amplamente seu direito de defesa. Outra, completamente diferente, é existir a suspeita de que o investigado ou pessoas de seu círculo tenham acesso privilegiado a informações que deveriam permanecer restritas justamente aos órgãos encarregados de investigá-lo.
Se isso for comprovado, já não se estará falando apenas de possíveis fraudes financeiras, mas da própria capacidade do Estado de investigar pessoas poderosas sem que elas saibam antecipadamente o que está sendo apurado contra elas.
E os fatos continuam surgindo.
No dia 24 de setembro, o Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou cautelarmente o bloqueio de até R$ 2,7 bilhões em bens e contas de cinco ex-dirigentes do BRB, com a finalidade de assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos. Trata-se de medida cautelar, evidentemente, e os atingidos terão direito de defesa. Mas a dimensão dos valores envolvidos demonstra que não estamos diante de um episódio qualquer.
No mesmo dia, o Conselho Nacional de Justiça realizou operação no gabinete de um desembargador federal citado em conversas encontradas no celular de Vorcaro. As buscas foram determinadas pelo corregedor nacional de Justiça e cumpridas pela Polícia Federal.
É preciso deixar muito claro: ser citado em uma investigação não transforma ninguém em culpado. Busca e apreensão também não é condenação. Em um Estado de Direito, ninguém pode ser considerado culpado antes do devido processo legal e de decisão condenatória definitiva.
Mas também não se pode cair no extremo oposto.
A presunção de inocência não pode ser transformada em presunção de que nada aconteceu.
Fatos graves devem ser investigados justamente para que se descubra quem é inocente e quem eventualmente praticou crimes. O que não se pode admitir é que o poder econômico, político ou institucional de alguém funcione como escudo contra uma investigação legítima.
O caso do Banco Master chegou a uma dimensão extraordinária ao alcançar o próprio Supremo Tribunal Federal, cujo Plenário passou a discutir a abertura de investigação envolvendo um de seus ministros. Dois integrantes da Corte declararam não poder participar daquele julgamento, um por impedimento e outro por suspeição.
Não me interessa aqui antecipar a culpa de ninguém. Muito menos transformar acusações em condenações.
Interessa-me algo muito mais elementar: que tudo seja apurado.
Se nada houve, que isso seja demonstrado e os injustamente acusados tenham seus nomes restabelecidos. Se houve crime, porém, que seus autores sejam responsabilizados, independentemente do cargo que ocupem, do dinheiro que possuam, das amizades que cultivem ou do Poder da República a que pertençam.
A corrupção somente prospera quando encontra proteção.
E é justamente aí que surge a desesperança de uma nação.
O cidadão comum olha para tudo isso e inevitavelmente se pergunta: se uma pessoa poderosa possui relações nos mais altos escalões da República, quem terá coragem de investigá-la?
Essa pergunta, por si só, já é devastadora para a credibilidade das instituições.
Pior ainda é quando as pessoas de algum modo envolvidas nos fatos são justamente aquelas que possuem atribuição para apurá-los. Em um país institucionalmente sério, uma situação dessa natureza deveria ensejar seu afastamento da investigação, seja voluntariamente, por uma questão de prudência e preservação da credibilidade das instituições, seja por decisão do órgão jurisdicional ou administrativo competente. Afinal, não basta que uma investigação seja imparcial. É indispensável que não exista razões objetivas para colocar em dúvida a isenção daqueles que a conduzem. Bastaria, portanto, que fossem observadas as regras de impedimento e de suspeição existentes em nosso sistema legal.
A resposta de um verdadeiro Estado de Direito deveria ser muito simples: qualquer pessoa pode ser investigada, desde que existam elementos legais para tanto. E ninguém pode ser perseguido sem eles.
Nem proteção aos amigos. Nem perseguição aos inimigos. A mesma lei. O mesmo procedimento. As mesmas garantias. Para todos.
O escândalo envolvendo o INSS é ainda mais cruel porque atinge justamente uma das parcelas mais vulneráveis da população: aposentados e pensionistas. Pessoas que trabalharam durante décadas e que muitas vezes sobrevivem com benefícios modestos viram-se no centro de investigações sobre descontos indevidos e fraudes envolvendo seus proventos.
É difícil imaginar algo mais repugnante do que enriquecer à custa de idosos e pessoas vulneráveis.
Se tais episódios tivessem ocorrido no Japão, certamente haveria renúncias e possivelmente harakiri. Na China, então, a coisa é ainda mais brutal, havendo pena capital para determinados crimes de corrupção.
Mas, no Brasil, a situação muitas vezes parece se inverter. Aqueles que denunciam esses fatos, normalmente jornalistas, são ameaçados e ainda correm o risco de serem investigados e quiçá presos apenas por noticiarem fatos que lhes são repassados por fontes ocultas por razões óbvias.
Se tais fatos forem mentirosos, evidentemente cabe, presentes os requisitos legais, a responsabilização penal e civil do jornalista por crime contra a honra. Outra coisa completamente diferente é investigar, perseguir ou intimidar o profissional da imprensa simplesmente porque revelou fatos de interesse público.
O profissional de comunicação não pode ser obrigado a revelar sua fonte, nos termos do art. 5º, XIV, da Carta Constitucional. A proteção constitucional ao sigilo da fonte existe justamente para possibilitar que informações relevantes de interesse público possam chegar ao conhecimento da sociedade sem que aquele que as forneceu seja necessariamente exposto.
Sem a proteção da fonte, muitos dos grandes escândalos de corrupção jamais chegariam ao conhecimento da população. O sigilo da fonte, portanto, não protege apenas o jornalista. Protege também a sociedade e seu direito à informação.
E minha assertiva fica mais evidente quando se verifica a posição do Brasil no Índice de Percepção da Corrupção elaborado pela Transparência Internacional.
No levantamento referente a 2025, divulgado em 2026, o Brasil obteve apenas 35 pontos em uma escala de zero a cem e permaneceu na 107ª posição entre 182 países e territórios avaliados. A média mundial foi de 42 pontos.
É importante esclarecer que o índice mede a percepção da corrupção no setor público e não a quantidade efetiva de crimes de corrupção praticados. Mesmo com essa necessária ressalva metodológica, permanecer nesse patamar está muito longe de ser motivo de orgulho para qualquer brasileiro.
O que vale no país da corrupção e da impunidade é se dar bem, pouco importando se há milhões passando dificuldades de todas as ordens, até mesmo fome. Recursos públicos desviados não são números abstratos. Representam menos dinheiro para saúde, educação, segurança, saneamento, infraestrutura e assistência social.
Corrupção não é crime sem vítima.
Quando bilhões de reais são desviados, fraudados ou desperdiçados, alguém paga essa conta. E ela acaba recaindo justamente sobre aqueles que trabalham licitamente, produzem riqueza e pagam seus impostos, submetidos a uma elevada carga tributária, uma das maiores do mundo, sem receber a correspondente contrapartida estatal em serviços públicos de qualidade. É o cidadão honesto pagando duas vezes: primeiro, ao financiar o Estado com o fruto de seu trabalho; depois, pela precariedade dos serviços que deveria receber em contrapartida.
Falta dinheiro no hospital. Falta dinheiro na escola. Falta saneamento. Falta segurança. Falta assistência aos idosos. Falta dinheiro para quem realmente precisa dele.
Fundos de pensão quebrados e estatais surrupiadas, prejudicando milhões de brasileiros, mormente os mais pobres, que são enganados e nem sabem como nem por quê. Tais acontecimentos se tornaram comuns e nem mais causam revolta e indignação na população em geral e tampouco na grande e velha imprensa, que noticia esses fatos sem a indignação adequada.
E talvez exista algo ainda pior do que a corrupção: sua banalização.
Tantos escândalos aparecem sucessivamente que o cidadão passa a considerá-los acontecimentos normais. Surge um caso bilionário hoje; amanhã aparece outro; depois de amanhã um terceiro ocupa as manchetes e o anterior é simplesmente esquecido.
A indignação parece ter prazo de validade.
E o sistema se blinda de forma que parece impossível furar a redoma hermeticamente fechada. E o pior: fica a sensação de não haver o que fazer nem a quem recorrer. E, de fato, muitas vezes não há mesmo, restando-nos rogar a Deus que imponha Sua justiça, seja aqui na Terra ou no plano espiritual.
Se for realizada uma pesquisa séria com a população informada, com aquelas pessoas que acompanham o que ocorre não apenas na mídia tradicional, mas também por outras fontes de informação, a desesperança certamente será enorme.
Como é que surgem notícias graves de corrupção e outros delitos a ela relacionados e os fatos sequer são apurados por quem deveria fazê-lo? O corporativismo, a amizade, o compadrio e a conivência, não raras vezes, jogam tudo para debaixo do tapete, assegurando-se a impunidade.
Antes que me perguntem: sim, isso pode caracterizar, em tese, crime de prevaricação, desde que o agente público, tendo o dever funcional de praticar determinado ato, retarde-o ou deixe de praticá-lo indevidamente para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, nos termos do art. 319 do Código Penal.
Não basta, portanto, a simples omissão, negligência ou demora. É indispensável a presença do especial fim de agir exigido pelo tipo penal.
Mas também não se pode aceitar como normal que investigações envolvendo pessoas poderosas simplesmente desapareçam, sejam indefinidamente retardadas ou se percam em discussões procedimentais sem que os fatos sejam efetivamente esclarecidos.
A lei deve valer igualmente para todos.
Essa frase parece elementar em um Estado de Direito, mas precisa ser repetida tantas vezes justamente porque, quando se trata de pessoas poderosas, surge na população a percepção de que existem dois sistemas de Justiça: um extremamente rigoroso para alguns e outro surpreendentemente tolerante para outros.
Nada destrói mais a credibilidade das instituições do que essa percepção. Fica a impressão de que para os amigos do rei o céu e para o inimigos o inferno.
A verdade é que o mecanismo corrupto que assola o Brasil desde seu descobrimento demonstra extraordinária capacidade de sobrevivência. Mudam os personagens, os métodos, os discursos e os partidos políticos. Determinadas práticas, porém, parecem ressurgir sempre que encontram instituições fragilizadas e controles incapazes de contê-las.
É revoltante ver que tudo o que foi feito nesses anos para o efetivo combate ao câncer chamado corrupção foi enfraquecido, sob os olhares condescendentes de quem não deveria permitir isso.
Sem o combate efetivo a este câncer, o Brasil nunca deixará de ser um país marcado por graves desigualdades e deficiências estruturais, o que decerto faz com que o tumor cresça cada vez mais, do mesmo modo que a ganância e o lucro dos que dele usufruem.
A corrupção funciona como um câncer. No início, pode parecer localizada. Se não for combatida, espalha-se pelo organismo institucional, cria metástases, contamina estruturas, estabelece mecanismos de autoproteção e passa a reagir contra aqueles que tentam extirpá-la. É a chamada corrupção sistêmica, que infesta nosso país há décadas, talvez até mesmo séculos.
O sistema corrupto é muito forte e, quando bem alimentado, não morre. Pelo contrário, recolhe-se, adapta-se e espera o melhor momento para, como a fênix, ressurgir das cinzas.
Talvez seja essa a maior causa da desesperança.
Não é apenas saber que existe corrupção. Corrupção existe, infelizmente, em praticamente todos os países.
O que desespera é a sensação de que nada acontece. E, no Brasil, quando se trata da grande corrupção envolvendo pessoas poderosas, não são poucos os casos em que, depois de anos de investigações e processos, chega-se ao final sem uma resposta definitiva sobre os fatos e as responsabilidades.
O que causa indignação às pessoas de bem é que, quando pensamos que os grandes corruptos seriam afinal punidos, os processos foram anulados no último segundo da prorrogação e tudo voltou como antes no quartel de Abrantes.
É revoltante ver escândalos sucederem escândalos, cifras cada vez maiores, personagens cada vez mais poderosos e, ao final, constatar que o tempo resolverá tudo pelo esquecimento.
A corrupção sobrevive justamente quando a sociedade se acostuma com ela.
Enfim, enquanto o brasileiro de bem não se indignar com o desvio de dinheiro público, com o recebimento e o pagamento de propina, com o tráfico de influência, com o favorecimento ilícito e, sobretudo, com a impunidade, a tendência é a corrupção aumentar cada vez mais, colaborando para manter milhões de pessoas na miséria e sem a esperança de um Brasil melhor em que se possa viver com dignidade.
E viva o país da corrupção e da impunidade em que o crime compensa e muito.
Autor: César Dario Mariano da Silva – Procurador de Justiça – MPSP. Mestre em Direito das Relações Sociais – PUC/SP. Especialista em Direito Penal – ESMP/SP. Professor e palestrante. Autor de diversas obras jurídicas, dentre elas: Comentários à Lei de Execução Penal, Manual de Direito Penal, Lei de Drogas Comentada, Estatuto do Desarmamento, Provas Ilícitas e Tutela Penal da Intimidade, publicadas pela Editora Juruá.












