Já se passaram quase 03 anos, desde que o Plenário do STF, ao julgar a ADPF 347, reconheceu “o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro”.
De efeito, naquela ocasião, restou decidido, expressamente, que, “no sistema prisional brasileiro, há uma situação de violação em massa de direitos fundamentais dos presos, a exemplo dos direitos à integridade física, alimentação, higiene, saúde, estudo e trabalho. Esse cenário está em desacordo com as normas previstas na Constituição Federal de 1988 (art. 3º, III, e art. 5º, incs. XLVII, XLVIII e XLIX), nos tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil é parte e nas demais leis aplicáveis ao tema (entre elas, a Lei de Execução Penal). Essas normas autorizam que o Estado limite a liberdade do condenado, mas não permitem que outros direitos sejam desrespeitados. As condições de cumprimento de pena estão expressamente reguladas pelas normas citadas. O seu cumprimento não é uma questão política, mas uma questão jurídica, a ser assegurada pelo STF” (Rel. o Ministro Luis Roberto Barroso, julg. em 04 de outubro de 2023).
Ocorre que, para a imensa maioria da população, essa situação não é algo relevante e, a bem da verdade, sequer deveria ser levado em conta. Afinal, a ideia do “bandido bom, é bandido morto” ainda viceja (com muita força) no nosso meio social.
Aliás, não há dúvida de que esse discurso (errático) agrada à população. Prova disso é que, durante esse período eleitoral que estamos atravessando, época em que vemos diversos candidatos desfilando suas ideias em cadeia nacional, ainda não presenciei um único (para qualquer mandato que fosse) sugerindo a humanização do sistema carcerário ou mesmo apresentando ideias para uma melhor gestão do Fundo Penitenciário.
Muito pelo contrário! O que mais se vê são “iluminados” propondo o combate enérgico ao crime – o que, claro, também é necessário –, porém, da forma mais violenta e truculenta possível, como se matar, prender e punir fosse a melhor (e única) solução.
É fato que nossos índices de criminalidade não são nada lisonjeiros e, óbvio, provocam calafrios ao meio social.
Contudo, quando o assunto é “segurança pública”, tenho absoluta certeza que muitos dos nossos problemas passa pelo absoluto desprezo da classe política com relação às mazelas do nosso sistema prisional.
Quantos desses “aspirantes” a cargos públicos visitaram uma penitenciária? Quantos deles tomaram conhecimento das condições subumanas impostas aos presidiários, na imensa maioria dos estabelecimentos prisionais brasileiros? Ouso dizer, com convicção, que uma minoria.
Nesse ponto, posso dizer que, embora atue como Advogado na área criminal há quase 30 (trinta) anos, meu conhecimento a respeito do assunto resumia-se àquela compreensão superficial de quem adentra nos presídios até a área do parlatório (destinado às conversas dos Advogados com seus clientes), bem como a relatos que me foram feitos por clientes ou seus familiares.
Mas, recentemente, por conta de questões profissionais, acabei tendo acesso à área interna de um presídio, onde, separado pelas barras das celas, pude ter contato com diversos detentos que se amontoavam em cubículos insalubres, escuros e impróprios à vida humana.
E, ao conversar com alguns dos detentos, pude constatar, in loco, o que realmente significa “o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro” reconhecido e declarado pelo STF.
Numa cela com 12 “camas” de concreto, viviam mais de 40 homens, em meio a percevejos, baratas, muquiranas (parasitas da pele) e outros insetos. Muitos presos vieram me mostrar o deletério efeito desse “convívio” forçado, já que tinham feridas pelo corpo inteiro (purulentas, inclusive). Além disso, também presenciei o estado deplorável da alimentação que lhes é servida (rala e mal cheirosa) e constatei a absoluta ausência de uma (mínima) assistência médica e odontológica.
Porém, como se não bastassem as péssimas condições de higiene, saúde e alimentação, o que também me deixou muito preocupado foi a absoluta ausência de auxilio jurídico (o qual também deveria ser disponibilizado pelo Estado).
Com efeito, em conversas com os detentos, após ouvir atentamente as “broncas” que os levaram até ali, percebi que (i) muitos estão cumprindo pena no regime fechado, quando já poderiam estar no semiaberto; (ii) outros, já deveriam estar na rua, em livramento condicional, mas ainda continuam naquele muquifo; e, por incrível que pareça, (iii) há presos com pena quase cumprida, que jamais progrediram de regime. Isso sem falar em presos oriundos de outros Estados que estão lá, amontoados com os demais (há mais de ano), sem a mínima noção do que está acontecendo nos seus respectivos processos.
Enfim, um verdadeiro caos, sob todos os aspectos.
Ora, partindo-se do princípio de que a nossa legislação não prevê (ainda bem!) pena de morte e/ou prisão perpétua, é certo que esses detentos, a quem se nega a dignidade humana, mais dia menos dia, retornarão à sociedade. Logo, se voltarem ao convívio social piores do que eram quando entraram no sistema carcerário, é evidente que a sociedade não terá vantagem alguma.
Infelizmente, mesmo diante de conclusão tão lógica, pelo que tenho visto, praticamente todos os candidatos vêm buscando angariar votos com um discurso falso – e sedutor – de que a violência se resolve com mais violência.
Não! Criminalidade se resolve com educação, inteligência (policial), investimento e, principalmente, redução sensível nos índices de reincidência, o que só será alcançado com uma eficaz humanização do nosso sistema carcerário.
Euro Bento Maciel Filho – sócio do escritório Euro Filho & Tyles Advogados Associados, advogado criminalista, mestre em Direito Penal pela PUCSP e professor universitário.











