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AdministraçãoJornalismo

Viva a Liberdade de Imprensa com Ética e Seriedade. Por Ricardo Sayeg

Ricardo Hasson Sayeg
Ultima atualização: junho 19, 2024 1:08 pm
Por Ricardo Hasson Sayeg 5 leitura mínima
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Somos por mandamento constitucional, na condição de cláusula pétrea, um Estado Democrático de Direito.

Foi a partir do precedente histórico de 1972, desta mesma data de 17 de junho, ao precipitar o conhecido caso Watergate, que se chancelou para o mundo a importância da liberdade de imprensa como alicerce e trincheira da democracia.

Ícones do jornalismo investigativo, foram Bob Woodward e Carl Bernstein, dois repórteres do jornal “The Washington Post”, que deflagraram o caso Watergate, que culminou com a renúncia de Richard Nixon à presidência dos Estados Unidos da América por conduta atentatória à democracia.

Com efeito, a liberdade de imprensa é um pilar fundamental de qualquer sociedade democrática. Ela garante que os meios de comunicação possam operar sem interferência governamental ou de outras forças, permitindo a livre circulação de informações, ideias e opiniões.

A liberdade de imprensa incomoda porque autoriza que jornalistas investiguem e revelem irregularidades, ilegalidades, corrupção e abusos de poder.

Isso assegura a transparência e o controle social dos governos e de todos nós, ressalvado o direito à verdade e ao esquecimento, ou seja, de “não-estigma”.

Uma imprensa livre possibilita o acesso à informação e a expressão de uma ampla gama de pontos de vista, garantindo que os fatos e as diferentes perspectivas sejam revelados e conhecidos publicamente.

Assim, a imprensa desempenha um papel crucial na evolução cultural e no estágio civilizatório da população, fornecendo informações, manifestações e reflexões de toda espécie, sedimentando a inclusão, a coesão e o engajamento social.

No Brasil, a liberdade de imprensa está assegurada pela Constituição, que consagra esse direito fundamental em diversas passagens.

Em nossa nação, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

É livre, também, a expressão da atividade de comunicação, independentemente de censura ou licença.

A propósito, é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional do jornalista.

Enfim, a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observada a nossa Constituição.

Ainda, observada a nossa Constituição, nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.

Concluindo, no nosso país, é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Então, a liberdade de imprensa está amplamente protegida pela Constituição brasileira, confirmando o nosso compromisso nacional de concretização desse direito.

Daí que, a Constituição também estabelece que os meios de comunicação social devem ser utilizados para promover a cultura nacional e regional e estimular a produção independente, reafirmando que este compromisso do país é para com uma imprensa plural e diversificada, essencial para uma sociedade democrática.

Entretanto, embora a verdade seja sempre relativa e dependa do observador, devendo o receptor filtrar a comunicação recebida, através de seu discernimento, razão e consciência; cabe exigir um jornalismo sério, ético e vacinado de manipulações.

Se calar a imprensa e atacá-la por suas observações e notícias é asfixiar a consciência do povo; também atenta contra a população desvios éticos e manipulações da opinião pública.

De fato, é um equilíbrio delicado e difícil, porém necessário, que deve ser promovido com extremo cuidado; e, “in dubio pro libertate”.

Se o governo e as autoridades entendem que há fake news que informem a população pelos meios disponíveis, estabeleçam as responsabilidades, mas não intimidem ou consternem a imprensa.

Não se aceitará “lawfare”, que corresponde à distorção do sistema legal, utilizando-o não para promover a justiça, mas para alcançar fins estratégicos de desmobilização e desarticulação de desafetos e antagonistas, subvertendo o propósito essencial de justiça das leis e do judiciário.

Viva a liberdade de imprensa, com ética e seriedade!

Ricardo Sayeg. Jornalista, registro profissional n. 0091100/SP. Professor Universitário. Livre-Docente. Doutor e Mestre em Direito.

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MARCADO:Liberdade de imprensaWatergate
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Por Ricardo Hasson Sayeg
Professor livre-docente em direito econômico pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Graduou-se em Direito e titulou-se Mestre e Doutor em direito comercial pela PUC-SP. É titular da cadeira 32 da Academia Paulista de Direito.
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