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Autoridade que causa insegurança jurídica num país democrático deve ser punida? – por Sorayah Câmara

A premissa de que indivíduos ou grupos que causam insegurança e violam as leis devem ser punidos é um dos pilares fundamentais do Estado de Direito e do sistema de justiça penal de qualquer sociedade democrática. A segurança pública é um direito constitucional, e a punição de crimes busca garantir a ordem, proteger os cidadãos e desestimular novas infrações.

Juristas e defensores dos direitos humanos enfatizam que qualquer punição deve, obrigatoriamente, seguir o devido processo legal. Isso significa que o acusado tem direito à ampla defesa, ao contraditório e a um julgamento justo por um juiz imparcial, evitando abusos de poder do Estado.

Insegurança jurídica é a falta de previsibilidade, estabilidade e clareza na criação e na aplicação das leis. Isso acontece quando cidadãos, empresas e o governo não conseguem saber com certeza quais regras vão valer no futuro ou como a Justiça vai interpretar uma norma. O oposto disso é a segurança jurídica, que garante confiança nas regras do jogo.

Um Presidente da República pode causar insegurança jurídica caso edite medidas provisórias abusivas, descumpra ordens judiciais ou mude regras contratuais e fiscais de forma abrupta e imprevisível.
Portanto, mudanças arbitrárias e abruptas na democracia devem ser punidas!

A Constituição Federal não prevê um artigo específico sobre “insegurança”, mas sobre o seu oposto: o Princípio da Segurança Jurídica é protegido primordialmente pelo artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal de 1988.
A Carta Magna protege a estabilidade das leis de forma explícita e implícita.

Direitos consolidados estão consolidados de acordo com Constituição Federal de 1988. Portanto, o governo ou o Legislativo não podem alterar regras ao seu bel-prazer, ou seja, alteração retroativa de direitos consolidados.
No ordenamento jurídico brasileiro, não existe um crime específico chamado “causar insegurança jurídica”. A insegurança jurídica é considerada um estado de imprevisibilidade ou instabilidade na aplicação das leis, e não uma infração penal em si. No entanto, condutas que geram esse tipo de instabilidade no regime democrático podem ser punidas por meio de outros enquadramentos legais, dependendo de quem comete o ato e de como ele é praticado.

Quando autoridades tomam decisões que violam flagrantemente a Constituição ou as leis, gerando instabilidade, elas podem responder nas seguintes esferas: crime de responsabilidade (impeachment); improbidade administrativa; processos disciplinares.

A segurança jurídica é um princípio fundamental que garante estabilidade, previsibilidade e confiança nas leis e nas relações entre os cidadãos, as empresas e o Estado.

O que define a segurança jurídica? Previsibilidade: A certeza de que as regras são claras e de que o cidadão ou a empresa não serão surpreendidos por mudanças repentinas nas leis ou em sua interpretação. Irretroatividade das leis: A regra de que uma lei nova vale para o futuro e não pode anular fatos passados ou prejudicar situações já consolidadas.

Proteção a institutos consolidados: O respeito ao direito adquirido (quando a pessoa já cumpriu os requisitos para ter um direito), ao ato jurídico perfeito (já concluído conforme a lei da época) e à coisa julgada (decisão judicial definitiva sem possibilidade de novos recursos).

Portanto, a expectativa de que tribunais e órgãos públicos mantenham coerência em suas decisões e julgamentos para casos semelhantes garantem segurança jurídica.

Todo governo democrático deixa de ser uma democracia se não houver segurança jurídica.

Portanto, sem a segurança das leis e o devido processo legal, os direitos fundamentais perdem a eficácia prática, esvaziando o conceito real de um governo democrático.

De acordo com a teoria constitucional e os princípios da democracia representativa, o chefe do Poder Executivo, o Presidente da República, deve sempre atuar dentro dos limites estipulados pela Constituição e pelas leis vigentes, portanto não causar insegurança jurídica no país.

Em regimes democráticos, o exercício do poder é limitado pelo princípio da legalidade, pela separação dos Poderes e pelo respeito às instituições.

Críticos e juristas frequentemente argumentam que qualquer ação governamental que promova a instabilidade institucional ou que utilize o aparato estatal para atender a interesses puramente pessoais ou de grupos específicos viola o dever de impessoalidade e fere a segurança jurídica, que é a base para o desenvolvimento social e econômico de uma nação.

Afinal, a segurança jurídica do Brasil está abalada?

“A advocacia não é profissão para covardes” – Sobral Pinto.

Sorayah Câmara
Escritora e Advogada

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