Com o fim de ano chegando, muitas pessoas antecipam os presentes de Natal, comprando pela internet ou em lojas virtuais. Algumas dicas são essenciais para evitar dor de cabeça e golpes.
- Desconfie de ofertas muitos vantajosas. Pesquise preços nos concorrentes e dê preferência a magazines e grandes lojas!
- Verifique o histórico da loja em plataformas como, “CONSUMIDOR.GOV.BR” e “RECLAME AQUI”. Veja se a demanda foi respondida, se houve solução e qual a nota atribuída à empresa pelo consumidor.
- Ao comprar pela internet, levante o CNPJ da loja. Verifique o telefone fixo e endereço físico, a fim de ter certeza que ela esteja instalada em um determinado local. É importante pesquisar no Google Maps a fachada – muitas vezes esses endereços não existem ou são na verdade de terrenos baldios, residências, locais simples ou sem a estrutura de uma empresa.
É sempre importante pesquisar as informações relativas à empresa e saber quem é o vendedor.
- Com os dados da empresa em mãos (CNPJ, Razão Social e Inscrição Estadual), acesse e consulte o site da Fazenda: www.fazenda.gov.br.
- Pesquise se o CNPJ e IE estão ativos. Verifique a data de abertura da empresa e evite aquelas recém-abertas (CNPJ novo).
- Consulte também no Procon de sua cidade, se há reclamações de outros consumidores.
- Só compre em lojas autênticas e sites seguros. Procure o selo “internet segura” ou “compra segura”. Veja também, se há, à esquerda do navegador (onde você digite o site) um cadeado – ele garante segurança à sua compra.
- Muito cuidado com lojas anunciadas no Facebook e Instagram. Pode ser que elas sejam virtuais e você não consiga achá-las posteriormente. Os golpes geralmente são dados nas redes sociais!
Na hora de realizar o pagamento tenha muita atenção:
- Nunca pague em boleto, débito ou PIX, ao comprar pela Internet. Use cartão de crédito e pague em parcelas. Nunca à vista. Caso o produto seja enviado errado ou não ocorra a entrega, é possível cancelar a compra.
- Se não houver opção de pagamento com cartão de crédito desconfie. A maioria dos golpes é realizada aceitando apenas boleto bancário – essa é uma fraude muito comum, o dinheiro cai na conta dos golpistas e é difícil o consumidor recuperar o pagamento.
Se for vítima de estelionato, registre boletim de ocorrência (artigo 171 do Código Penal). Informe o delegado que você deseja fazer a representação criminal. Sem ela, o BO será arquivado e o golpista ficará impune. Compre sempre com atenção! Boas compras!
Celso Russomanno é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor. Inscreva-se em seu canal do Youtube, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir: www.youtube.com/crussomanno. Siga também pelo Instagram e Facebook: @celsorussomanno e no TIKTOK: @patrullha.celsorussomanno